Categoria: Tributos

  • Carro e combustível vão ficar mais caros com a reforma tributária?

    Carro vai ficar mais caro ou mais barato com a reforma? E o combustível? A resposta honesta é: depende do tipo de veículo — e entra em cena um personagem novo, o Imposto Seletivo. Vamos ao que interessa pro seu bolso, sem promessa vazia.

    Como o carro passa a ser tributado

    O veículo passa a ter IBS e CBS no lugar dos tributos atuais (ICMS, IPI, PIS/Cofins), num sistema não cumulativo — ou seja, com crédito ao longo da cadeia. Até aí, mesma lógica dos demais produtos. A diferença está no Imposto Seletivo, que muda o preço conforme o perfil do carro.

    O Imposto Seletivo e o critério ambiental

    O Imposto Seletivo (o “imposto do pecado”) pode incidir sobre veículos com base em critérios ambientais — emissão de poluentes, eficiência energética e sustentabilidade. Na prática: carro mais poluente tende a pagar mais; elétrico e eficiente, menos. Entenda o tributo em o que é o Imposto Seletivo.

    Tipo de veículoTendência de carga
    Elétrico / híbrido eficienteTende a pagar menos
    Combustão mais poluenteTende a pagar mais (Seletivo)
    Veículo comercial da empresaGera crédito se usado na atividade

    E o combustível?

    O combustível tem regime específico: cobrança monofásica, uma vez só na cadeia, por quantidade (litro) e não por percentual do preço. A ideia é simplificar e dar previsibilidade — o valor final na bomba depende da calibragem das alíquotas por litro. Para a empresa, o combustível usado na atividade tende a gerar crédito (veja o que gera crédito).

    Exemplo: quem usa o carro na empresa

    Um veículo da frota (entrega, representação) e o combustível dele passam a gerar crédito de IBS/CBS — abatendo o imposto devido. Já o carro particular do sócio não credita nada, porque é uso pessoal. A mesma despesa muda de lado conforme a finalidade.

    Importante
    Não dá para cravar “carro vai subir” ou “vai cair” de forma geral. O setor já é muito tributado hoje; a reforma redistribui conforme o perfil do veículo (mais limpo paga menos) e conforme o uso (empresa credita, pessoa física não).

    Erros comuns

    • Achar que todo carro vai encarecer — elétrico/eficiente tende ao contrário;
    • Creditar combustível de veículo particular do sócio;
    • Tratar o Seletivo como se fosse fixo — ele depende do perfil ambiental;
    • Ignorar o crédito do veículo comercial.

    Perguntas frequentes

    Carro elétrico fica mais barato?

    A tendência é de carga menor por causa do critério ambiental do Seletivo — mas depende da regulamentação final.

    Gasolina vai subir?

    O combustível passa a ser cobrado por litro (monofásico). O efeito no preço depende do valor definido — ainda em calibragem.

    Minha empresa recupera o imposto do combustível?

    Sim, como crédito, quando o veículo é usado na atividade e há nota idônea.

    Quando muda?

    Ao longo da transição (2026–2033). Veja o cronograma.

    Ficou com dúvida?

    Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT (CRC 1SP 263122/O). Atendo empresas em todo o Brasil, com base em Taubaté/SP.

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    Fontes

    • Lei Complementar 214/2025 (Imposto Seletivo e regime de combustíveis).
    • Análises do setor automotivo sobre a reforma (2026).
    • Ministério da Fazenda — critérios do Imposto Seletivo.

    Conteúdo informativo, agosto/2026 (LC 214/2025). Critérios do Imposto Seletivo e alíquotas ainda em regulamentação; exemplos ilustrativos. Não substitui a análise de um contador.

  • Reforma tributária explicada em 5 minutos (para quem não é contador)

    Sem tempo e sem paciência para juridiquês? Aqui está a reforma tributária explicada em 5 minutos, do jeito que dá para entender e explicar para qualquer pessoa. Vamos direto ao ponto.

    1. O que a reforma faz

    Ela junta vários impostos sobre consumo em dois. Saíram (aos poucos) PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Entraram a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios). Isso é o “IVA dual”. Detalhe em o que são CBS e IBS.

    2. A palavra-chave: crédito

    O novo modelo é não cumulativo: a empresa desconta o imposto que pagou nas compras. Menos “imposto sobre imposto”, mais transparência. Quem vende para empresa gera crédito para ela.

    3. Nem todo mundo paga igual

    Existem faixas: alíquota zero (cesta básica), redução de 60% (saúde, educação, vários alimentos), redução de 30% (profissões regulamentadas) e regimes especiais. Veja quem paga menos e a cesta básica.

    4. Tem devolução para quem ganha menos

    O cashback devolve parte do imposto para famílias de baixa renda em contas essenciais. Veja como funciona.

    5. Não é de uma vez

    A mudança é gradual: 2026 é ano-teste, a CBS entra em 2027 e o IBS avança até 2033. Veja o cronograma e o ano-teste.

    Resumo em uma frase

    A reforma simplifica os impostos sobre consumo (dois no lugar de cinco), com crédito ao longo da cadeia, faixas reduzidas para o essencial e cashback para quem ganha menos — tudo entrando aos poucos até 2033.

    Importante
    “Vou pagar mais ou menos?” depende do que você consome e do seu negócio. Veja mais caro ou mais barato? e, se você presta serviço, por que serviços pagam mais.

    Perguntas frequentes

    Vai aumentar imposto?

    O desenho oficial é de neutralidade (arrecadar o mesmo). O efeito varia por setor e por família.

    Quando sinto no bolso?

    De forma gradual, a partir de 2027, com o avanço até 2033.

    Preciso fazer algo agora?

    Empresas devem usar 2026 para se preparar (sistemas, preços, regime). Pessoa física pode só acompanhar.

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    Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT Contabilidade (CRC 1SP 263122/O). Com base em Taubaté/SP, atendo empresas em todo o Brasil. Se quiser aplicar isso ao seu caso, fale comigo.

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    Fontes

    • Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025.
    • Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (gov.br).

    Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. As alíquotas de referência do IBS e da CBS são estimativas e serão calibradas oficialmente; os exemplos numéricos são ilustrativos. Confirme sempre nas fontes oficiais e considere as particularidades do seu caso. Não substitui a análise individual de um contador.

  • Reforma tributária para influenciadores e criadores de conteúdo: o que muda

    Ganhou dinheiro como influenciador ou criador de conteúdo? A reforma mexe com você. Publi, permuta, AdSense, patrocínio: tudo isso é prestação de serviço e passa a ter IBS e CBS. Mas há um ponto de ouro — a renda vinda de fora do Brasil — que pode reduzir muito a sua carga. Veja como organizar.

    Criador de conteúdo paga IBS e CBS?

    Sim. Renda de publicidade, patrocínio, permuta e monetização é receita de serviço. Como serviço tem poucos insumos para creditar, a carga tende a ser relevante — o mesmo desafio de todo o setor, explicado em por que os serviços pagam mais.

    O ponto de ouro: renda de plataformas estrangeiras

    Aqui mora a boa notícia. Serviço exportado (prestado para tomador no exterior) tende a ter tratamento desonerado na reforma. Se boa parte da sua renda vem de plataformas de fora (YouTube/AdSense, redes internacionais), essa parcela pode não sofrer a mesma carga do mercado interno.

    Exemplo: renda dividida

    Imagine R$ 10 mil/mês: R$ 6 mil de publi para marcas brasileiras e R$ 4 mil de AdSense do YouTube (tomador no exterior). A parte nacional (R$ 6 mil) entra na tributação interna de serviços; a parte de fora (R$ 4 mil) pode entrar como exportação de serviço, com desoneração. Resultado: separar as duas fontes pode reduzir bastante o imposto — mas exige contrato e comprovação de que o tomador é estrangeiro.

    Importante
    Publi para marca brasileira = serviço interno, com IBS/CBS. Receita de plataforma no exterior pode entrar como exportação, com desoneração. Separar e documentar as duas fontes é o que mais economiza — e o que o Fisco vai querer ver.

    MEI, Simples ou regime normal?

    A escolha do regime muda o quanto você paga e o crédito que a marca (seu cliente PJ) aproveita. Se você fecha contratos com agências e grandes marcas (B2B), o regime importa muito — elas vão querer crédito. Veja as opções em MEI e Simples na reforma.

    Fonte de rendaTendência tributária
    Publi/patrocínio de marca brasileiraServiço interno — IBS/CBS
    AdSense/monetização de plataforma estrangeiraPossível exportação — desonerada
    Permuta (recebe produto)Tributada pelo valor de mercado

    Checklist do criador

    1. Separe a renda nacional da renda de plataformas estrangeiras.
    2. Formalize-se (MEI, ME) — receber como PF costuma sair mais caro.
    3. Avalie o regime (Simples x normal) conforme seus contratos B2B.
    4. Guarde contratos e comprovantes da origem da receita.
    5. Faça um diagnóstico com contador ainda em 2026 (ano-teste).

    Erros comuns

    • Receber tudo como pessoa física e pagar mais que o necessário;
    • Não separar renda nacional da de fora — e perder a desoneração de exportação;
    • Esquecer que permuta também é receita;
    • Não emitir nota das publi para marcas.

    Perguntas frequentes

    Permuta (recebo produto) paga imposto?

    Sim — permuta é receita e, em regra, também é tributada, pelo valor de mercado do que você recebe.

    Recebo do YouTube; conta como exportação?

    Pode ser tratada como exportação de serviço, com desoneração — mas depende do enquadramento e da comprovação. Confirme com seu contador.

    Preciso de CNPJ?

    Quase sempre compensa. Receber como pessoa física costuma ter carga maior e menos organização fiscal.

    Marca vai querer nota?

    Sim — e, no B2B, ela aproveita o crédito do seu serviço, o que torna o seu regime relevante para fechar contratos.

    Criador de conteúdo? Fala comigo

    Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT (CRC 1SP 263122/O). Organizo regime, nota e a renda nacional x exterior de quem vive de conteúdo. Taubaté/SP, atendimento em todo o Brasil.

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    Fontes

    • Lei Complementar 214/2025 (serviços e exportação de serviços).
    • Receita Federal — Orientações sobre IBS/CBS (gov.br/receitafederal).

    Conteúdo informativo, agosto/2026 (LC 214/2025). O tratamento de exportação de serviços depende do enquadramento. Não substitui a análise de um contador.

  • Vou pagar imposto para alugar ou vender meu imóvel? A reforma e os imóveis

    Vai alugar ou vender um imóvel e ouviu que a reforma vai “comer” seu ganho? Calma. O setor imobiliário tem regra própria — alíquota reduzida, abatimentos que derrubam a base e até casos em que a pessoa física nem é contribuinte. Veja, com números, quanto você realmente paga.

    Por que imóvel tem regra diferente

    IBS e CBS foram feitos para o consumo comum. Imóvel envolve patrimônio, valores altos e ganho ao longo do tempo. Por isso a LC 214/2025 criou um regime específico: alíquotas reduzidas e mecanismos que fazem o imposto incidir só sobre parte do valor, nunca sobre o preço cheio. Vale para locação, venda e incorporação.

    Locação: a maioria das pessoas físicas pode nem pagar

    A PF não é contribuinte de IBS/CBS na locação quando cumpre, ao mesmo tempo:

    • Aluga até 3 imóveis; e
    • Receita com imóveis abaixo de ~R$ 240 mil/ano (aluguel + vendas).

    Dentro disso, segue só com Imposto de Renda na tabela progressiva — sem IBS/CBS no aluguel. Quem tem um ou dois imóveis alugados provavelmente não sente a reforma.

    Cuidado com o estouro
    Se a receita superar o teto em mais de 20%, o efeito é imediato: a PF vira contribuinte. Quem está no limite acompanha mês a mês.

    Locação: quando paga, quanto fica

    Passou dos limites (ou é PJ/holding)? Incide IBS/CBS, com duas proteções:

    • Redução de 70% da alíquota (art. 253 da LC 214);
    • Redutor social de R$ 600 por imóvel na locação residencial.
    AnoEm vigorAlíquota efetiva estimada
    2027Apenas CBS~3%
    2033CBS + IBS completos~8,7%

    Exemplo: aluguel de R$ 2.600

    Com o redutor de R$ 600, o imposto incide sobre R$ 2.000. Em 2027 (só CBS), poucas dezenas de reais/mês; no regime cheio (2033), ~R$ 170/mês — estimativas.

    Venda: paga sobre o lucro, não sobre o preço

    Redução de 50% da alíquota, mais dois redutores:

    • Redutor de ajuste: desconta o custo de aquisição corrigido (IPCA) — imposto só sobre a valorização;
    • Redutor social: ~R$ 100 mil (residencial novo) e R$ 30 mil (lote).

    Exemplo: venda por R$ 900 mil

    Custo R$ 600 mil: o redutor de ajuste tira esse valor; base cai a R$ 300 mil e, com o redutor social (~R$ 100 mil), a ~R$ 200 mil. Imposto efetivo ~2,9% do valor — pagar sobre o lucro, não sobre o preço.

    Residencial x comercial

    Os redutores sociais são do residencial. O comercial usa a redução de alíquota, sem esses abatimentos. Separe as carteiras.

    Pessoa física ou holding?

    PerfilTende a favorecer
    Até 3 imóveis, receita < ~R$ 240 mil/anoPessoa física (pode nem ser contribuinte)
    Muitos imóveis / receita alta / vendaAvaliar holding (IBS/CBS + IRPJ + sucessão)

    A holding organiza patrimônio e sucessão, mas vira contribuinte de IBS/CBS — entra na cobrança que a PF pequena evita. Conta de chegada, caso a caso. Base: créditos de IBS e CBS na prática.

    Linha do tempo

    Não vem de uma vez: 2026 é ano-teste, CBS em 2027, IBS até 2033. Veja o cronograma.

    Erros comuns que custam caro

    • Achar que todo aluguel de PF paga IBS/CBS;
    • Abrir holding por moda — em carteira pequena pode aumentar a carga;
    • Calcular a venda sobre o preço total, esquecendo o redutor de ajuste;
    • Ignorar o redutor social na locação;
    • Deixar a receita estourar o limite sem perceber.

    Checklist do dono de imóvel

    1. Conte os imóveis alugados e some a receita anual.
    2. Veja se fica dentro dos limites de PF não contribuinte.
    3. Separe residencial de comercial.
    4. Na venda, levante o custo de aquisição documentado.
    5. Carteira grande? Simule PF x holding.
    6. Revise contratos pensando em 2027–2033.
    Importante
    A regra que mais protege o pequeno locador é a da PF não contribuinte (até 3 imóveis e receita < ~R$ 240 mil/ano). Confirme os limites antes de decidir por holding.

    Perguntas frequentes

    Tenho 1 apartamento alugado. Vou pagar IBS/CBS?

    Muito provavelmente não — dentro dos limites, só Imposto de Renda.

    Vender minha casa própria paga?

    Venda eventual do imóvel próprio por PF não é atividade imobiliária. Confirme o caso.

    Aluguel comercial tem os mesmos descontos?

    Usa a redução de alíquota, mas os redutores sociais são do residencial.

    Vale abrir holding agora?

    Depende: carteira pequena, PF costuma ser mais leve; patrimônio grande, a holding pode fazer sentido. Simule.

    Quando começo a pagar?

    Gradualmente: CBS em 2027, IBS até 2033.

    Ficou com dúvida sobre o seu imóvel?

    Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT (CRC 1SP 263122/O). Faço o diagnóstico do seu caso.

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    Fontes

    • Lei Complementar 214/2025 — regime específico de bens imóveis (art. 253).
    • Análises setoriais sobre locação e venda (2026).
    • Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (gov.br; cgibs.gov.br).

    Conteúdo informativo, agosto/2026 (LC 214/2025). Alíquotas são estimativas; exemplos ilustrativos. Não substitui análise de um contador.

  • Shein, Shopee e AliExpress vão ficar mais caras com a reforma?

    Quem ama uma comprinha na Shein, Shopee ou AliExpress quer saber: vai ficar mais caro com a reforma? A ideia central é simples — a compra de fora passa a pagar IBS e CBS igual às lojas brasileiras, para acabar com a vantagem do importado. Mas isso não é a mesma coisa que a “taxa das blusinhas”. Vamos separar tudo, com exemplo.

    O que muda: importado paga como o nacional

    Hoje o produto que vem de fora concorre em desvantagem tributária com a loja daqui. Com a reforma, toda compra internacional passa a ter IBS e CBS — a mesma lógica das empresas brasileiras. O objetivo declarado é isonomia: importado e nacional pagando o mesmo imposto sobre o consumo, com mais transparência sobre quanto do preço é tributo.

    Não confunda: IBS/CBS × imposto de importação

    São duas camadas diferentes, e muita gente mistura:

    CamadaO que éSituação
    Imposto de importaçãoA “taxa das blusinhas” sobre compras internacionaisRegra própria, à parte da reforma
    ICMS (hoje)~17% que já incide na importaçãoÉ substituído pelo IBS
    PIS/Cofins (hoje)Tributos federaisSão substituídos pela CBS

    Ou seja: o IBS/CBS entra no lugar de tributos que já existiam (ICMS, PIS/Cofins) — não é um imposto “a mais” empilhado do zero. O imposto de importação segue a sua própria discussão.

    Exemplo: uma compra de R$ 100

    Numa compra internacional, você já pagava ICMS (~17%) e, conforme o valor, imposto de importação. Com a reforma, o ICMS vira IBS e o PIS/Cofins vira CBS — recalculados pela nova alíquota, mas destacados de forma clara. O efeito no preço final depende de como a plataforma repassa e de como convive com o imposto de importação vigente; a tendência é a diferença que tornava o importado “imbatível” diminuir.

    Quem recolhe: a plataforma vira responsável

    Nas compras de fornecedor no exterior, a LC 214 (art. 22, I) coloca o marketplace como responsável por recolher o IBS/CBS. É por isso que Shein, Shopee e AliExpress passam a cobrar o imposto de forma mais organizada já na compra. Entenda essa mecânica em a reforma e o marketplace fiscal.

    Importante
    O foco da reforma aqui é igualar importado e nacional, não “punir” a comprinha. Para o consumidor, o ganho é transparência; para o comércio brasileiro, é concorrência mais justa.

    E o meu bolso?

    Depende do produto e da plataforma. Itens em que o importado era muito mais barato por causa da tributação menor tendem a encostar no preço do nacional. Já o processo de compra fica mais previsível (imposto destacado). Para o cenário geral de preços, veja vai ficar mais caro ou mais barato?.

    Perguntas frequentes

    Vai ter imposto novo na Shein?

    O IBS e a CBS passam a incidir, mas no lugar de tributos que já existiam (ICMS, PIS/Cofins). A mudança maior é a equiparação com o comércio nacional.

    Compras até US$ 50 ficam livres?

    A isenção (ou não) de imposto de importação é outra discussão, à parte do IBS/CBS. As duas regras convivem.

    Quem paga o imposto, eu ou a plataforma?

    Nas compras de fornecedor no exterior, a plataforma recolhe (art. 22, I) — normalmente já embutido/destacado no preço.

    Quando começa?

    Segue a transição: CBS a partir de 2027 e IBS gradual. Veja o cronograma.

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    Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT (CRC 1SP 263122/O). Atendo empresas em todo o Brasil, com base em Taubaté/SP.

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    Fontes

    • Lei Complementar 214/2025 (IBS e CBS nas importações; art. 22).
    • Declarações da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (gov.br).
    • Receita Federal — regras de importação e remessas.

    Conteúdo informativo, agosto/2026 (LC 214/2025). Percentuais atuais de importação podem mudar; exemplos ilustrativos. Não substitui a análise de um contador.

  • Nanoempreendedor: a nova figura da reforma que não paga IBS nem CBS

    A reforma criou uma figura nova que quase ninguém conhece: o nanoempreendedor. É quem fatura muito pouco e, por isso, não paga IBS nem CBS. Se você tem cliente que vende de forma bem pequena — ou é você mesmo começando —, vale entender quem se enquadra.

    O que é o nanoempreendedor

    É a pessoa física com receita bruta anual inferior a 50% do teto do MEI. Com o teto do MEI em R$ 81.000, o limite do nanoempreendedor fica em menos de R$ 40.500 por ano. A base está na Lei Complementar 214/2025 (art. 26, IV). Importante: o limite acompanha o MEI — se o teto do MEI subir, o do nanoempreendedor sobe junto.

    Por que ele não paga IBS e CBS

    Simples: a lei diz que o nanoempreendedor não é contribuinte de IBS e CBS. Como não é contribuinte, não recolhe nem destaca esses tributos nas suas operações. É uma desoneração para o empreendedor de menor porte.

    Nanoempreendedor x MEI

    NanoempreendedorMEI
    Faturamento anualAté ~R$ 40.500 (50% do MEI)Até R$ 81.000
    IBS/CBSNão é contribuinteDentro do Simples/DAS
    NaturezaPessoa física (não aderiu ao MEI)Empresário formalizado

    Para entender o MEI na reforma, veja MEI e Simples Nacional na reforma.

    Ponto de atenção: o crédito
    Como o nanoempreendedor não recolhe IBS/CBS, quem compra dele não pega crédito. Para venda ao consumidor final, tudo bem; mas para vender a empresas (B2B), isso pode ser uma desvantagem competitiva.

    Quem tende a se enquadrar

    • Vendedores muito pequenos e ocasionais;
    • Prestadores de serviço informais de baixíssimo faturamento;
    • Quem está começando e ainda não aderiu ao MEI.
    Importante
    A operação do nanoempreendedor ainda depende de regulamentação (detalhes de cadastro, identificação por CPF e obrigações) prevista para 2026/2027. Acompanhe antes de orientar em definitivo.

    Perguntas frequentes

    Nanoempreendedor precisa de CNPJ?

    A proposta é que seja identificado como pessoa física (CPF), sem a formalização de empresário do MEI. Os detalhes finais dependem de regulamento.

    É o fim do MEI?

    Não. O MEI continua. O nanoempreendedor é uma faixa abaixo do MEI, para quem fatura muito pouco.

    Ele emite nota fiscal?

    A tendência é de obrigações bem simplificadas, mas isso será definido na regulamentação.

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    Fontes

    • Lei Complementar 214/2025, art. 26, IV (nanoempreendedor).
    • Portal da Reforma Tributária (gov.br).
    • Análises técnicas sobre o novo regime (2026).

    Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. As alíquotas de referência do IBS e da CBS são estimativas e serão calibradas oficialmente; os exemplos numéricos são ilustrativos. Confirme sempre nas fontes oficiais e considere as particularidades da sua empresa. Não substitui a análise individual de um contador.

  • Reforma tributária: vai ficar mais caro ou mais barato?

    A pergunta que todo cliente faz: com a reforma, vai ficar mais caro ou mais barato? A resposta honesta é “depende do que você consome”. Alguns itens ficam mais baratos, outros podem subir — e o desenho geral foi feito para não aumentar a arrecadação total. Vamos separar por categoria.

    O que tende a ficar mais barato (ou estável)

    Os itens essenciais foram protegidos com alíquota zero ou grande redução:

    • Cesta básica nacional: alíquota zero — veja a lista;
    • Saúde, educação, medicamentos e vários alimentos: redução de 60%;
    • Famílias de baixa renda ainda têm cashback em contas essenciais — veja como funciona.

    O que pode ficar mais caro

    • Serviços em geral, que hoje pagam pouco e podem subir (folha não gera crédito);
    • Itens hoje pouco tributados que passam a pagar a alíquota cheia;
    • Produtos com Imposto Seletivo (o “imposto do pecado”) — veja o que será taxado.

    Por que, no total, a conta “fecha”

    A reforma foi calibrada para ser neutra em arrecadação: o Estado deve arrecadar aproximadamente o mesmo. A alíquota de referência (estimada em torno de 26,5%) existe para equilibrar as desonerações (cesta, saúde, educação) com o resto. Ou seja: parte do consumo desonerado é “compensada” por outra parte. Para o conceito, veja o que são o CBS e o IBS.

    Resumo por categoria

    CategoriaTendência
    Cesta básicaMais barato / estável (alíquota zero)
    Saúde, educação, remédiosMais barato / estável (-60%)
    Serviços em geralPode subir
    Bens hoje pouco tributadosPode subir
    Cigarro, bebida açucarada, etc.Mais caro (Imposto Seletivo)
    Importante
    Tudo isso depende da calibragem final da alíquota e do seu perfil de consumo. Os efeitos aparecem de forma gradual ao longo da transição, não de uma vez.

    Perguntas frequentes

    Minha conta de mercado vai baixar?

    Os itens da cesta básica ficam com alíquota zero, o que ajuda. Mas o carrinho tem de tudo — ultraprocessados e bebidas, por exemplo, não têm esse benefício.

    Serviço vai ficar mais caro para mim?

    Pode subir, porque o setor tende a pagar mais. Veja por que os serviços pagam mais.

    A reforma foi feita para aumentar imposto?

    O desenho oficial é de neutralidade de arrecadação. O objetivo declarado é simplificar, não arrecadar mais — embora o efeito varie por setor e por família.

    Ficou com dúvida?

    Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT Contabilidade (CRC 1SP 263122/O). Com base em Taubaté/SP, atendo empresas em todo o Brasil. Se quiser aplicar isso ao seu caso, fale comigo.

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    Fontes

    • Lei Complementar 214/2025 (alíquotas, reduções e cesta básica).
    • Ministério da Fazenda — estimativas de alíquota de referência.
    • Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (gov.br).

    Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. As alíquotas de referência do IBS e da CBS são estimativas e serão calibradas oficialmente; os exemplos numéricos são ilustrativos. Confirme sempre nas fontes oficiais e considere as particularidades da sua empresa. Não substitui a análise individual de um contador.

  • Reforma tributária para prestadores de serviço: por que muitos vão pagar mais

    Se você presta serviço, essa é a pergunta que não quer calar: vou pagar mais imposto com a reforma? Para boa parte do setor, a resposta é sim — e o motivo é estrutural. Mas há nuances importantes (crédito do cliente, redução para profissões regulamentadas) que mudam o jogo. Vamos ao que interessa.

    Por que o serviço é o setor mais impactado

    O IBS e a CBS funcionam por crédito: você abate o imposto que pagou nos insumos. O problema é que o maior custo de quem presta serviço é a mão de obra — e folha de pagamento não gera crédito. Como o setor tem poucos insumos para creditar, sobra mais imposto a pagar do que na indústria ou no comércio.

    Quanto muda, na prática

    Um exemplo ilustrativo com uma consultoria (valores aproximados, só para comparar a lógica):

    CenárioCarga aproximada
    Hoje (ISS ~5% + PIS/Cofins ~3,65%)~8,65%
    Reforma, alíquota cheia (~26,5%) com poucos créditosbem mais alta
    Reforma com redução de 30% (profissão regulamentada)~19% (ilustrativo)

    Ou seja: o serviço parte de uma carga baixa hoje e pode subir de forma relevante. O número exato depende da atividade, dos créditos possíveis e do enquadramento.

    A redução de 30% para profissões regulamentadas

    Nem todo serviço paga a alíquota cheia. Profissões regulamentadas — como advogados, médicos, engenheiros, arquitetos e contadores — têm redução de 30% (pagam 70% da alíquota). Já muitos serviços gerais ficam mais próximos da alíquota cheia. Confira as faixas em quem paga 60%, 30% ou alíquota zero.

    O outro lado: o crédito do seu cliente

    Aqui está a nuance que muita gente esquece. Se você vende para outra empresa (B2B), ela vai creditar o IBS/CBS do seu serviço — ou seja, para ela o imposto não é custo, é crédito. O aperto real é maior para quem vende ao consumidor final (B2C), que não credita, e para quem está no Simples. Entenda o mecanismo em créditos de IBS e CBS na prática.

    Importante
    Não existe resposta única para “o serviço vai pagar mais”. Depende de três coisas: se você vende B2B ou B2C, se tem redução de alíquota, e quantos créditos consegue aproveitar. Simular o seu caso é obrigatório.

    O que fazer ainda em 2026

    1. Diagnóstico: calcule a carga real hoje x na reforma para a sua atividade.
    2. Mapeie créditos aproveitáveis (energia, aluguel, softwares, insumos).
    3. Verifique se você entra na redução de 30%.
    4. Separe clientes B2B x B2C — o impacto é diferente.
    5. Reveja preços e contratos com fundamentação técnica antes de 2027.

    Perguntas frequentes

    Todo prestador de serviço vai pagar mais?

    Não necessariamente. Quem vende para empresas (B2B) tende a sentir menos, porque o cliente credita. O impacto maior é em serviços ao consumidor final e sem redução de alíquota.

    Contador tem redução?

    Serviços de profissões regulamentadas, como a contabilidade, tendem a entrar na redução de 30%. Confirme o enquadramento da sua atividade.

    Vale a pena continuar no Simples?

    Depende do perfil de clientes. Veja Simples Nacional e IBS/CBS em 2027 e a precificação na reforma.

    Ficou com dúvida?

    Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT Contabilidade (CRC 1SP 263122/O). Com base em Taubaté/SP, atendo empresas em todo o Brasil. Se quiser aplicar isso ao seu caso, fale comigo.

    Falar no WhatsAppSobre o autor

    Fontes

    • Lei Complementar 214/2025 (IBS, CBS e regimes de redução).
    • Análises setoriais sobre serviços na reforma (ex.: Planning, TreeUnfe).
    • Receita Federal — Orientações sobre IBS/CBS (gov.br/receitafederal).

    Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. As alíquotas de referência do IBS e da CBS são estimativas e serão calibradas oficialmente; os exemplos numéricos são ilustrativos. Confirme sempre nas fontes oficiais e considere as particularidades da sua empresa. Não substitui a análise individual de um contador.

  • Comitê Gestor do IBS (CG-IBS): o que é e por que afeta o seu recolhimento

    Você já ouviu falar em Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e não sabe direito o que é? Ele é peça-chave da reforma: é o órgão que vai arrecadar, distribuir e uniformizar o IBS — o imposto que substitui ICMS e ISS. Entender o CG-IBS ajuda a saber quem manda nas regras que você vai seguir no dia a dia.

    O que é o Comitê Gestor do IBS

    O CG-IBS é uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, criada no âmbito da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025 e a lei que estrutura o Comitê, originada do PLP 108/2024). Ele não cria imposto e não legisla: é um órgão operacional, que administra o IBS de forma nacional e uniforme.

    Por que ele precisa existir

    O IBS é um imposto de estados, Distrito Federal e municípios ao mesmo tempo. Sem um gestor único, cada um dos 27 estados e milhares de municípios aplicaria regra própria — exatamente a guerra fiscal e a complexidade que a reforma quer acabar. O CG-IBS centraliza isso: uma regra só, valendo para o Brasil inteiro. O IBS convive com a CBS federal — veja o que são o CBS e o IBS.

    Como é composto

    O comando fica num Conselho Superior paritário, com representantes dos estados e do DF de um lado e dos municípios do outro, em igualdade. A ideia é que nenhum ente domine sozinho as decisões sobre o imposto que financia todos eles.

    O que o CG-IBS faz

    As principais competências:

    • Arrecadar o IBS de forma centralizada;
    • Distribuir a receita a estados, DF e municípios conforme as regras da reforma;
    • Regulamentar e uniformizar procedimentos e a interpretação das normas do IBS;
    • Coordenar a fiscalização junto com os entes; e
    • Julgar o contencioso administrativo do IBS (processos em instâncias próprias).

    CG-IBS ou Receita Federal: quem cuida de quê

    Uma dúvida comum é saber a quem recorrer. A divisão é simples:

    TributoQuem administra
    IBS (substitui ICMS e ISS)Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
    CBS (substitui PIS e Cofins)Receita Federal do Brasil (RFB)

    Na prática, IBS e CBS são parecidos na forma de calcular, mas têm gestores diferentes. Isso importa na hora de obrigações, créditos e contencioso — tema que tratamos em créditos de IBS e CBS na prática.

    Por que isso importa para você

    Para o contador e o empresário, o CG-IBS significa regras nacionais uniformes: menos divergência entre municípios e estados, menos litígio e mais previsibilidade. Por outro lado, cria uma nova instância a acompanhar — suas normas, prazos e decisões passam a valer para o IBS em todo o país. Ficar de olho nas publicações do Comitê vira parte da rotina, junto com o cronograma da reforma.

    Importante
    O CG-IBS é quem vai uniformizar a interpretação do IBS. Na dúvida sobre uma operação com IBS, a referência será o Comitê — assim como a Receita é a referência da CBS.

    Perguntas frequentes

    O CG-IBS aumenta imposto?

    Não. Ele não legisla nem cria tributo — administra o IBS já definido em lei. Quem define alíquotas de referência é o processo legislativo, não o Comitê.

    Preciso me cadastrar no CG-IBS?

    O contribuinte não se filia ao Comitê. Você segue as normas dele ao apurar e recolher o IBS, dentro das obrigações da reforma.

    Ele já está funcionando?

    A estrutura está sendo instalada ao longo da transição. Como o IBS ganha força a partir de 2027 e nos anos seguintes, o papel do Comitê cresce nesse período. Veja o ano-teste de 2026.

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    Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT Contabilidade (CRC 1SP 263122/O). Com base em Taubaté/SP, atendo empresas em todo o Brasil. Se quiser aplicar isso ao seu caso, fale comigo.

    Falar no WhatsAppSobre o autor

    Fontes

    • Lei Complementar 214/2025 (institui o IBS e a CBS).
    • Lei do Comitê Gestor do IBS (originada do PLP 108/2024).
    • Portal da Reforma Tributária e Comitê Gestor do IBS (gov.br; cgibs.gov.br).

    Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. As regras da reforma ainda estão em regulamentação e podem ser ajustadas; confirme sempre nas fontes oficiais e considere as particularidades da sua empresa. Não substitui a análise individual de um contador.

  • Cesta básica com alíquota zero: o que entra (e o que fica de fora) na reforma

    Uma das promessas mais concretas da reforma para o bolso das famílias: a Cesta Básica Nacional com alíquota zero de IBS e CBS. Na prática, um conjunto de alimentos essenciais não paga o novo imposto. Se você tem mercado, restaurante ou cliente do varejo, precisa saber exatamente o que entra — e o que fica de fora.

    O que é a Cesta Básica Nacional

    É a lista de alimentos que a reforma definiu como essenciais e desonerou por completo: alíquota zero de IBS e de CBS. A base está na Lei Complementar 214/2025 (com os produtos organizados em anexos por código NCM). Não é desconto: é imposto zero sobre esses itens.

    O que entra na alíquota zero

    Os grupos essenciais desonerados incluem, entre outros:

    • Arroz, feijão e grãos (inclui milho e derivados);
    • Farinhas (trigo, mandioca, tapioca, milho) e aveia;
    • Leite (fluido e em pó), manteiga, margarina e queijos essenciais;
    • Carnes, aves e peixes de consumo popular;
    • Pão francês e massas alimentícias;
    • Café, açúcar, sal e óleos vegetais;
    • Hortaliças, legumes, frutas e ovos;
    • Fórmulas infantis e itens de nutrição essencial.
    O detalhe que decide tudo: o NCM
    A alíquota zero vale pelo código NCM/SH exato do produto — não pela descrição genérica. Um mesmo alimento pode ter tratamento diferente conforme a forma (in natura, congelado, industrializado). Sempre confira o NCM no anexo oficial antes de cadastrar como alíquota zero.

    O que fica de fora (ou paga menos, mas não zero)

    Nem todo alimento entra na alíquota zero. Muitos ficam na cesta estendida, com redução de 60% (paga 40% da alíquota), e outros seguem a regra geral:

    SituaçãoExemplos
    Alíquota zeroItens essenciais da Cesta Básica Nacional (lista acima)
    Redução de 60% (cesta estendida)Vários alimentos e itens de higiene básica
    Alíquota cheiaUltraprocessados, bebidas açucaradas, refrigerantes, guloseimas

    Para entender as faixas de redução, veja quem paga 60%, 30% ou alíquota zero.

    O que muda no seu negócio

    Para comércio e indústria de alimentos, a lista mexe direto em cadastro de produtos, PDV e precificação. Cadastrar um item como alíquota zero por engano (ou deixar de aplicar quando cabe) gera erro fiscal e problema de preço. O tema se conecta com a precificação na reforma.

    Checklist para o varejo de alimentos

    1. Levante o NCM de cada produto vendido.
    2. Cruze com o anexo oficial da Cesta Básica Nacional (alíquota zero).
    3. Separe o que cai na cesta estendida (60%).
    4. Ajuste o cadastro fiscal e o PDV com a alíquota certa.
    5. Revise preços e margens considerando a desoneração.
    6. Reveja periodicamente — a lista pode ser atualizada.
    Importante
    A alíquota zero da cesta básica é um dos pontos mais consolidados da reforma, mas as listas por NCM podem ser ajustadas por lei. Trate este guia como mapa de partida e valide sempre no anexo oficial vigente.

    Perguntas frequentes

    Ovos, frutas e verduras têm alíquota zero?

    Sim, hortaliças, frutas e ovos estão entre os itens com alíquota zero, em lista própria por NCM.

    Pão e leite pagam imposto?

    Itens essenciais como pão francês e leite estão na alíquota zero. Já pães especiais e derivados podem ter tratamento diferente — confira o NCM.

    A lista é a mesma da antiga cesta básica estadual?

    Não. Agora é uma lista nacional única, definida em lei complementar, válida para todo o país.

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    Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT Contabilidade (CRC 1SP 263122/O). Com base em Taubaté/SP, atendo empresas em todo o Brasil. Se quiser aplicar isso ao seu caso, fale comigo.

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    Fontes

    • Lei Complementar 214/2025 (Cesta Básica Nacional e anexos por NCM).
    • Receita Federal — Orientações sobre IBS/CBS (gov.br/receitafederal).
    • Comitê Gestor do IBS (cgibs.gov.br).

    Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. As regras da reforma ainda estão em regulamentação e podem ser ajustadas; confirme sempre nas fontes oficiais e considere as particularidades da sua empresa. Não substitui a análise individual de um contador.